Heron
Cid
Os
Prefeitos de Sousa, Salomão Gadelha (PMDB),
Santa Luzia, Antônio Ivo (PTB), e Mamanguape,
Fábio Fernandes (PSDB), se mantêm nos
cargos referendados por decisões do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, na sessão
ordinária desta quinta-feira (29).
No
caso da cidade de Sousa, o TRE acolheu o recurso
impetrado pelo prefeito Salomão Gadelha,
contra a sentença do juiz da 35ª zona
eleitoral, Ramonilson Alves Gomes, que tornou sem
efeito o registro de candidatura e o diploma do
prefeito sousense.
O
magistrado tinha decidido pela cassação
do diploma de Salomão sob a alegação
da prática de propaganda institucional realizada
durante a campanha, com recursos públicos.
O advogado do prefeito disse que o caso móvel
da ação configura apenas em propaganda
eleitoral, onde o candidato à reeleição
divulga as ações e obras desenvolvidas
no seu mandato.
O
pleno do TRE deu provimento ao recurso e anulou
a sentença do juiz de 1ª instância.
Salomão estava no cargo, mesmo com o seu
diploma cassado, por força de medida liminar
concedida pelo desembargador Antônio de Pádua
Lima Montenegro, suspendendo os efeitos da sentença
do juiz.
Antônio
Ivo fica - Antes de começar o julgamento
do recurso contra a diplomação do
prefeito de Santa Luzia, Antônio Ivo, os advogados
da Coligação “Mudar para Crescer”,
derrotada, pediram a retirada da ação:
a solicitação foi negada pelo relator
do processo, desembargador Antônio de Pádua.
No
recurso, a coligação denunciava a
distribuição de combustíveis,
uso indevido de um clube municipal, e a realização
de procedimentos médicos pelo Prefeito Antônio
Ivo no Hospital Municipal de Santa Luzia. Johnson
Abrantes, advogado de Antônio Ivo, rebateu
todas as acusações alegando falta
de provas consistentes para comprovar as denúncias.
A Corte sequer conheceu o recurso impetrado pelo
candidato derrotado.
Fábio
Fernandes continua - O Pleno do TRE, apreciou também,
um recurso movido pelo candidato derrotado de Mamanguape,
Ezequias Ferreira (PV), contra a decisão
do juiz da 7ª zona eleitoral que julgou improcedente
representação em desfavor do prefeito
eleito da cidade, Fábio Fernandes (PSDB).
O Prefeito foi acusado de compra de votos e abuso
de poder econômico durante a realização
do pleito, inclusive com a ação direta
de captação ilícita de sufrágios
do seu irmão, deputado estadual Ariano Fernandes
(PSDB). O relator do processo, desembargador Antônio
de Pádua, depois de ouvir os argumentos do
advogado prefeito, Newton Vita, rejeitou o recurso
e manteve o entendimento do juiz de 1ª instância,
sob o argumento que as provas levantadas no processo
eram apenas testemunhais e, mesmo assim, carregadas
de fortes suspeitas, já que as testemunhas
possuem relação política com
adversários do Prefeito.