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  Prefeitos conseguem se livrar de cassações no TER
Heron Cid

           Os Prefeitos de Sousa, Salomão Gadelha (PMDB), Santa Luzia, Antônio Ivo (PTB), e Mamanguape, Fábio Fernandes (PSDB), se mantêm nos cargos referendados por decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, na sessão ordinária desta quinta-feira (29).

           No caso da cidade de Sousa, o TRE acolheu o recurso impetrado pelo prefeito Salomão Gadelha, contra a sentença do juiz da 35ª zona eleitoral, Ramonilson Alves Gomes, que tornou sem efeito o registro de candidatura e o diploma do prefeito sousense.

           O magistrado tinha decidido pela cassação do diploma de Salomão sob a alegação da prática de propaganda institucional realizada durante a campanha, com recursos públicos. O advogado do prefeito disse que o caso móvel da ação configura apenas em propaganda eleitoral, onde o candidato à reeleição divulga as ações e obras desenvolvidas no seu mandato.

           O pleno do TRE deu provimento ao recurso e anulou a sentença do juiz de 1ª instância. Salomão estava no cargo, mesmo com o seu diploma cassado, por força de medida liminar concedida pelo desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, suspendendo os efeitos da sentença do juiz.

           Antônio Ivo fica - Antes de começar o julgamento do recurso contra a diplomação do prefeito de Santa Luzia, Antônio Ivo, os advogados da Coligação “Mudar para Crescer”, derrotada, pediram a retirada da ação: a solicitação foi negada pelo relator do processo, desembargador Antônio de Pádua.

           No recurso, a coligação denunciava a distribuição de combustíveis, uso indevido de um clube municipal, e a realização de procedimentos médicos pelo Prefeito Antônio Ivo no Hospital Municipal de Santa Luzia. Johnson Abrantes, advogado de Antônio Ivo, rebateu todas as acusações alegando falta de provas consistentes para comprovar as denúncias. A Corte sequer conheceu o recurso impetrado pelo candidato derrotado.

           Fábio Fernandes continua - O Pleno do TRE, apreciou também, um recurso movido pelo candidato derrotado de Mamanguape, Ezequias Ferreira (PV), contra a decisão do juiz da 7ª zona eleitoral que julgou improcedente representação em desfavor do prefeito eleito da cidade, Fábio Fernandes (PSDB).
           
            O Prefeito foi acusado de compra de votos e abuso de poder econômico durante a realização do pleito, inclusive com a ação direta de captação ilícita de sufrágios do seu irmão, deputado estadual Ariano Fernandes (PSDB). O relator do processo, desembargador Antônio de Pádua, depois de ouvir os argumentos do advogado prefeito, Newton Vita, rejeitou o recurso e manteve o entendimento do juiz de 1ª instância, sob o argumento que as provas levantadas no processo eram apenas testemunhais e, mesmo assim, carregadas de fortes suspeitas, já que as testemunhas possuem relação política com adversários do Prefeito.

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