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  TRE multa Armando Abílio
Heron Cid
       
             
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba acolheu, na sessão ordinária desta terça-feira (14), recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão monocrática da corregedora eleitoral Helena Delgado Ramos Fialho que havia julgado improcedente representação eleitoral em desfavor do deputado federal Armando Abílio. Por quatro votos contra três, o Pleno entendeu que o outdoor afixado na cidade de Esperança, com a frase “Deputado Armando Abílio deseja a todos muita felicidade”, configura-se em propaganda eleitoral extemporânea (fora do período permitido). A Corte decidiu multar o parlamentar em 20 mil Ufirs.

             O procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz da Costa, durante seu pronunciamento, lembrou do fato da cidade de Esperança ser um reduto eleitoral do deputado e da reutilização do layout de campanha na mensagem de final de ano, manifestada no outdoor em ano eleitoral.

             Edward Johnson, advogado do deputado, rechaçou, na defesa, qualquer possibilidade de ter ocorrido propaganda eleitoral, admitindo apenas a ocorrência de promoção pessoal, “o que não caracterizaria crime eleitoral”. Durante a sustentação oral na tribuna da Corte, Edward afirmou que não existiu intenção de influenciar o eleitor.

             A relatora do processo, juíza Helena Delgado Ramos Fialho, ao citar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que diferencia propaganda extemporânea de promoção pessoal, manteve a sua decisão e votou pelo desprovimento do recurso do Ministério Público Eleitoral, acompanhada pelos juizes José Tarcísio Fernandes e Fátima de Lourdes Lopes Correia.

             Em seguida, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, divergiu do voto da relatora, acentuando a existência subentendida da propaganda irregular. “Está caracterizada a finalidade eleitoral do outdoor. Foi uma maneira que o deputado encontrou para lembrar a cidade de Esperança que será candidato nestas eleições”, disse. Semelhantemente entenderam os juizes Alexandre Targino Gomes Falcão e o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Lincoln, durante sua fala, questionou por que o parlamentar não omitiu na frase a palavra “deputado”, já que tratava-se de promoção pessoal. “Porque somente em ano eleitoral, o deputado enviou felicitações aos eleitores?”, interrogou o desembargador.

             Com o empate em três à três, coube ao presidente do TRE, desembargador Luis Sílvio Ramalho Júnior, o voto de Minerva. Ele desempatou reconhecendo a existência de propaganda irregular e conseqüentemente decidiu pela aplicação de multa ao deputado.


           
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